Adriano começou a apresentar problemas depois do falecimento de seu pai em 2006. Em seguida, o jogador fez uma Copa fraquíssima e começou a ter problemas com a bebida. Já em 2008, teve uma rápida passagem pelo São Paulo e quando retornou à Itália abandonou a Internazionale. Aos 27 anos, chegou a anunciar uma precoce aposentadoria. Menos de um mês após declarar que estava deixando o futebol, Adriano assinou com o Flamengo e foi importante na conquista do título nacional de 2009 ao lado de Petckovic.
Neste ano o atacante acumulou mais problemas. Faltou aos treinos e deixou o clube carioca logo após a eliminação da libertadores para voltar à Itália. No Roma, seu novo clube, assinou um contrato de risco no qual o jogador pode ser dispensado caso os problemas continuem.
Nunca achei o Adriano um jogador muito qualificado. Ele é forte e isso colabora para conseguir espaços na defesa adversária e ganhar nas disputas com zagueiros. Apesar de ter um chute potente, Adriano não é muito habilidoso. Um dos acertos de Dunga é não ter levado o centroavante para a Copa, pois certamente ele traria problemas ao elenco.
O possível envolvimento de Adriano com o tráfico de drogas demonstra o caráter duvidoso do atleta, que, a meu ver, agiu de má fé ao abandonar a Internazionale, anunciando uma aposentadoria falsa para facilitar sua volta ao Flamengo a “custo zero”.
As suspeitas que hoje recaem sobre o “Imperador” indicam um triste “fim” para um jogador que podia ter o futuro mais tranquilo do que este que surge no horizonte.
Em 1992 a atriz da TV Globo Daniella Perez, filha da autora Gloria Perez, foi barbaramente assassinada por seu colega de trabalho Guilherme de Pádua e a esposa Paula Thomaz.
A morte gerou grande comoção nacional, além do fato dos atores estarem no ar atuando como par romantico na novela “De corpo e alma” escrita pela mãe da atriz, Glória Perez, a brutalidade do crime sofrido por uma jovem de 22 anos também colaborou para o destaque na imprensa.
Guilherme e Paula foram julgados em 1997, cinco ano após o crime, e acabaram condenados pelo assassinado da atriz. Guilherme pegou uma pena de 19 anos, Paula 18 anos e meio. Após um sexto da pena cumprido ambos saíram da cadeia. Exerceram o direito aos beneficios dados pela lei.
Só relembro esse fato polêmico para comentar sobre a irritação da autora Glória Perez com o Programa do Ratinho que realizou uma entrevista com Guilherme. Quase 20 anos após o crime, Glória, que implorou por justiça, faz agora uma injustiça, já que a pena foi cumprida pelos condenados que tem agora o direito de buscarem uma nova oportunidade perante a sociedade.
O governo federal realiza campanhas para conseguir recolocar ex-presidiários no convívio da população. Glória mostra um rancor completamente compreensivo, já que perdeu uma filha, porém a opinião pública precisa rever seus conceitos sobre presidiários e ex-presidiários. Cadeia, na lei, serve para ressocializar, não para torturar. O debate sobre as condições e possibilidades para o bom funcionamento do sistema carcerário fica para um outro momento.
Relembrando que a pena de Guilherme foi cumprida, não vejo problemas no fato dele dar entrevista. Não concordo com a lei, bastante problemática, mas se é ela que temos nesse momento precisamos saber lidar com ela. Vociferar contra Guilherme é reforçar o preconceito contra ex-presidiários, algo lamentável como todo o tipo de preconceito.
Observação: Como o caso é polêmico e temo não ser entendido, não abrirei a área de comentários. Caso deseje fazê-lo repasso o email de contato: thales.blog@gmail.com para o diálogo. Se achar necessário retomo o tema em outro momento.
Após um novo reajuste dos valores do teto do Auxílio-reclusão esse benefício ganhou repercussão principalmente entre opositores do governo federal, porém algumas coisas devem ser esclarecidas.
O Auxílio-Reclusão foi criado durante o governo Jucelino kubitschek com a Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960. Essa lei foi regulamentada pela Lei n. 8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
Este axílio possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso nenhum direito sobre ele.
Sendo mais claro, o preso precisaria trabalhar com carteira assinada para receber esse auxílio, e ele não iria para o preso, mas sim para seus dependentes, que não pode serr condenados juntos com o detento, já que um crime não passa da pessoa que o comete.
O espaço dos comentários está aberto para troca de idéias.